CONTRATO DO O PORTAL DA CONSTRUÇÃO

CONTRATADA: DEJAIR PALUDO, microempresa, inscrito no CNPJ sob nº 48.606.847/0001-40, (NOME FANTASIA) O PORTAL DA CONSTRUÇÃO, com endereço funcional localizado na Travessa Lamonato, nº 44, Centro, Concórdia/SC, representado neste ato pelo seu representante legal Sr. DEJAIR PALUDO, portador do CPF nº 195.040.209-68, e Cédula de Identidade nº 456844 SSP/SC, doravante designado simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE: (……………………………………….) estabelecida à Rua ……………………., cidade ………………. estado………., inscrita no CGC/CNPJ sob nº………………………………….., representada neste ato pelo seu sócio administrador/representante legal Sr. __________________________, portador do CPF __________________, e Cédula de Identidade nº _______________________, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.

Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si, justo e contratado, nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato, divulgar o nome, endereço físico, endereço eletrônico e domínio, se possuir, no Site de domínio www.oportaldaconstrucao.com.br da CONTRATADA. E manterá o site até 98% no ar 24 horas por dia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA

A divulgação do nome e endereço físico da CONTRATANTE será feita através de caracteres escritos, possibilitando link ao domínio eletrônico e/ou endereço eletrônico e fotos da CONTRATADA.

§ 1º – Pela divulgação ora contratada, o CONTRATANTE terá uma fidelidade de um ano. pagará pelo período o valor de R$ ________________, (________________) dividido em 1+5 parcelas de R$ ____________ (______________) mensais.

§ 2º O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 meses (1 ano) a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

§ 3º – Os pagamentos serão através de duplicatas enviados mensalmente com nota fiscal do valor pago.

§ 4º – Ocorrendo atraso no pagamento da parcela, a CONTRATADA está autorizada a suspender o anúncio no site, sem necessitar comunicar previamente o CONTRATANTE.

§ 5º – em caso de desistência antes do período contratado de um ano sofrerá multa de 30% do valor restante do contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º – O PORTAL DA CONSTRUÇÃO não será responsável pelo conteúdo contido nas páginas do CONTRATANTE, quais sejam:

(A) pela elaboração dos conteúdos do CONTRATANTE, incluindo preços, prazos, condições de pagamento, capacidade técnica, formação etc, constantes de seu anúncio;

(B) pela utilização ou confiança depositada pela CONTRATANTE nos conteúdos, ofertas ou serviços das referidas páginas.

(C) por danos e/ou prejuízos resultantes das negociações entre usuário e CONTRATANTE;

(D) pela disponibilidade dos produtos e/ou serviços pesquisados no Site;

(E) pelo pagamento de direito autoral sobre imagens que usuários enviam gratuitamente ao PORTAL DA CONSTRUÇÃO;

(F) pelo uso do direito de imagem das pessoas que eventualmente aparecem nas fotos que usuários enviam ao PORTAL DA CONSTRUÇÃO;

(G) pelas fotos que o CONTRATANTE envia diretamente e gratuitamente ao PORTAL DA CONSTRUÇÃO que possam causar qualquer dano a um determinado serviço ou prestador;

(H) por qualquer transação comercial realizada entre os usuários e os CONTRATANTES;

(I) pelos produtos ou serviços contratados pelos usuários, pela qualidade dos mesmos; e pelas informações constantes do cadastro dos CONTRATANTES;

(L) a CONTRATADA se reserva do direito de não publicar, ou de retirar do portal anúncios, propagandas e informações enganosas, fraudulentas, que prejudiquem o consumidor ou que não expressão a boa fé e cumprimento das normas legais. Sem necessitar comunicar previamente o CONTRATANTE;

§ 2º – O PORTAL DA CONSTRUÇÃO apenas disponibiliza o referido conteúdo, não garantindo a sua legalidade, veracidade, autenticidade, disponibilidade ou atualização, ficando isento de qualquer responsabilidade em razão de quaisquer demandas, investigações, inquéritos, ações ou reivindicações judiciais, relativas ao serviço ora mencionado.

(A) infringência de direitos de qualquer natureza de terceiros, mas sem limitação, direitos de propriedade intelectual;

(B) violação de qualquer disposição legal aplicável sua determinação judicial ou de outra autoridade;

(C) ocorrência de qualquer dano, material ou moral a usuários ou terceiros.

§ 3º -O PORTAL DA CONSTRUÇÃO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar a configuração do Site, bem como proceder à exclusão do CONTRATANTE de seu banco de dados, em caso de descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, ou ainda se forem veiculadas publicações em desacordo com o aqui disposto.

§4º Contrato Integral. As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo.

§5º Cessão. As Partes não poderão ceder ou transferir este Contrato, tampouco ceder, transferir ou onerar qualquer de seus direitos ou obrigações sob este Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.

§6º Notificações e procedimentos. Todas as notificações, avisos ou comunicações decorrentes deste Instrumento serão efetuados por escrito, através e-mail, whatsApp ou através das vias cartorária ou judicial. As notificações, avisos ou comunicações a que se refere esta cláusula serão enviados aos endereços das PARTES constantes do preâmbulo deste Instrumento. Os procedimentos referentes o envio/recebimentos de informações da parceria e dos clientes será ajustado entre as partes.

§ 7º Alteração. Este Contrato somente poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento escrito pelos representantes legais de ambas as Partes.

§ 8º Os casos não previstos no presente serão resolvidos pela legislação em vigor e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). O presente CONTRATO constitui, para todos os efeitos, título executivo extrajudicial, nos moldes estabelecidos no artigo 784 do Código de Processo Civil.

§9º Das proibições: é expressamente proibido ao Contratante propor banners para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou websites que: I) sejam contrários à lei; II) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; III) violem direitos públicos ou individuais; IV) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a CONTRADA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão da CONTRATANTE.

§ 10º As Partes acordam que o presente Contrato não outorga direito de exclusividade à CONTRATANTE, ficando o PORTAL DA CONSTRUÇÃO autorizado a veicular anúncios de quaisquer terceiros, inclusive de concorrentes diretos da CONTRATANTE durante o mesmo período e nos mesmos equipamentos indicados, não tendo a CONTRATANTE qualquer direito de compensação e/ou indenização nestes casos.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Concórdia/SC para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo qualificadas.

Assinatura Eletrônica. As Partes desde já acordam que a assinatura do presente Contrato poderá ser realizada mediante plataforma de assinatura eletrônica, e reconhecem sua validade para todos os fins de direito.